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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$46.917.057.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992