Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$46.917.057.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.