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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$46.917.057.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.