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Decreto 128 de 9 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Monção, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Monção, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890