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Artigo 2º do Decreto nº 128 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Monção, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 128 /1890