Artigo 1º do Decreto nº 128 de 9 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Monção, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Monção, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.