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Decreto 1.277 de 13 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994