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Artigo 5º do Decreto nº 1.277 de 13 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993.

Art. 5º do Decreto 1.277 /1994