Artigo 1º do Decreto nº 1.277 de 13 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, criada pelo Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993, tem sua área alterada para o Município de Nossa Senhora do Socorro, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.