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Artigo 1º do Decreto nº 1.277 de 13 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, criada pelo Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993, tem sua área alterada para o Município de Nossa Senhora do Socorro, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.277 /1994