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Coração para favoritarDecreto de 22 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.525, de 14 de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992