Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.