Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III deste decreto.