Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III deste decreto.