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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º do Decreto /1992