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    3. Decreto 127 de 9 de Janeiro de 1890

    Coração para favoritarDecreto 127 de 9 de Janeiro de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro do 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Sebastião, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.

    Art. 2º

    O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


    Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890