Artigo 2º do Decreto nº 127 de 9 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.