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Artigo 1º do Decreto nº 127 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Sebastião, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.

Art. 1º do Decreto 127 /1890