Artigo 1º do Decreto nº 127 de 9 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Sebastião, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.