Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação:
I
a Estratégia Nacional de Segurança da Informação;
II
o Plano Nacional de Segurança da Informação; e
III
os normativos sobre segurança da informação editados pelo Gabinete de Segurança Institucional.