Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:
I
a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II
a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;
III
a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
IV
a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;
V
a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
VI
o foco na gestão de riscos.