Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 12.572 de 4 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:

I

a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II

a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

III

a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;

IV

a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;

V

a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

VI

o foco na gestão de riscos.