JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 18 de dezembro de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 18 de dezembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 18 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

    Parágrafo único

    O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992