Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.