Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.