Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.