Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.