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Decreto de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.

Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954 , renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53650.000431/2000).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010