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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954 , renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53650.000431/2000).

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 2010