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Decreto de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000803/2002, DECRETA:

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 99.161, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010