Decreto de 29 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000803/2002, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 99.161, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010