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Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto de 29 de Março de 2010