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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 99.161, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.