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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 99.161, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 2010