Artigo 3º do Decreto de 29 de Março de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.