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Decreto nº 12.528 de 25 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.004216/2018-01 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.706.442/0001-09, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 349, de 29 de julho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025

Decreto nº 12.528 de 25 de Junho de 2025