Artigo 2º do Decreto nº 12.528 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .