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Artigo 1º do Decreto nº 12.528 de 25 de Junho de 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.706.442/0001-09, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 349, de 29 de julho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.