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Decreto nº 12.524 de 24 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.942, de 19 de janeiro de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025 ANEXO

Anexo

(Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

104

Ministro de Segunda Classe

100

Conselheiro

134

Primeiro-Secretário

4

TOTAL

342

Decreto nº 12.524 de 24 de Junho de 2025