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Artigo 3º do Decreto nº 12.524 de 24 de Junho de 2025

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.524 /2025