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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 3º

São diretrizes da RBBA:

I

o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024;

II

o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e

III

o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios.

Art. 3º, I do Decreto 12.512 /2025