Artigo 3º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes da RBBA:
I
o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024;
II
o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e
III
o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios.