Decreto nº 1.251 de 22 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965 , transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 52 (...) § 1º(...) § 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1994