Artigo 2º do Decreto nº 1.251 de 22 de Setembro de 1994
Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.