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Artigo 2º do Decreto nº 1.251 de 22 de Setembro de 1994

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.251 /1994