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Decreto nº 1.250 de 21 de Setembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e o art. 71, § 1º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994

Decreto nº 1.250 de 21 de Setembro de 1994