Decreto nº 1.250 de 21 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e o art. 71, § 1º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994