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Artigo 1º do Decreto nº 1.250 de 21 de Setembro de 1994

Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.

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Art. 1º

O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.