Artigo 2º do Decreto nº 1.250 de 21 de Setembro de 1994
Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
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