Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025
Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004;
II
o Decreto nº 8.125, de 21 de outubro de 2013;
III
o Decreto nº 8.460, de 26 de maio de 2015;
IV
o Decreto nº 10.017, de 17 de setembro de 2019 ; e
V
o Decreto nº 10.075, de 18 de outubro de 2019.