Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025

Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004;

II

o Decreto nº 8.125, de 21 de outubro de 2013;

III

o Decreto nº 8.460, de 26 de maio de 2015;

IV

o Decreto nº 10.017, de 17 de setembro de 2019 ; e

V

o Decreto nº 10.075, de 18 de outubro de 2019.