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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025

Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004;

II

o Decreto nº 8.125, de 21 de outubro de 2013;

III

o Decreto nº 8.460, de 26 de maio de 2015;

IV

o Decreto nº 10.017, de 17 de setembro de 2019 ; e

V

o Decreto nº 10.075, de 18 de outubro de 2019.

Art. 6º, II do Decreto 12.480 /2025