Decreto 1.248 de 20 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 594, de 26 de agosto de 1994. DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados na forma dos Anexos I e II a este decreto, o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º
O regimento interno do IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento Coordenação da Presidência da República e publicado no Diário Oficial.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 99.260, de 17 de maio de 1990 .
ITAMAR FRANCO Beni Veras Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1994