Artigo 2º do Decreto nº 1.248 de 20 de Setembro de 1994
Aprova Estatuto e Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno do IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento Coordenação da Presidência da República e publicado no Diário Oficial.