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Artigo 2º do Decreto nº 1.248 de 20 de Setembro de 1994

Aprova Estatuto e Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno do IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento Coordenação da Presidência da República e publicado no Diário Oficial.