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Decreto nº 12.479 de 2 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2025.

Decreto nº 12.479 de 2 de Junho de 2025