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Artigo 1º do Decreto nº 12.479 de 2 de Junho de 2025

Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.

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Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. por descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais, nos termos do disposto no art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 .

Art. 1º do Decreto 12.479 /2025