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Decreto nº 12.476 de 30 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra

Decreto nº 12.476 de 30 de Maio de 2025